Câmara do Rio aprova leis com foco na saúde da mulher 4w1q54
Legislativo municipal produziu normas que preveem oferta de atendimento ginecológico humanizado e cuidado integral na menopausa, por exemplo
No Dia Internacional de Luta pela Saúde da Mulher, celebrado nesta quarta-feira (28/05), a Câmara do Rio reforça o seu compromisso na construção de políticas públicas voltadas para o cuidado integral da parcela feminina da população. Ao longo dos últimos anos, o Legislativo municipal criou leis para promover o atendimento humanizado em unidades de saúde, estimular o diagnóstico precoce de doenças e fomentar campanhas de conscientização sobre temas relativos ao universo das mulheres.
A data comemorativa foi criada em 1984, na Holanda, a fim de servir como um marco global para discutir diversos desafios, como a mortalidade materna, o o a serviços de saúde, direitos reprodutivos e o combate às desigualdades de gênero no atendimento médico. Doutora em Bioética, Ética Aplicada e Saúde Coletiva e psicóloga, Letícia Gonçalves explica que, mesmo com todos os avanços, as políticas públicas voltadas para as mulheres devem ajudar na superação de novos desafios e seguir o princípio da integralidade.
“Essa abordagem expande o olhar, rompendo lógicas restritivas, que recortam um único aspecto da saúde. É fundamental compreender a saúde das mulheres considerando as demandas já bem reconhecidas e aquelas com menos visibilidade, como relacionadas à saúde mental, ocorrência de violências, direitos sexuais e reprodutivos. Além disso, é preciso considerar as especificidades das mulheres transexuais e as iniquidades produzidas pela intersecção da classe social e raça”, afirma Letícia Gonçalves.
Cuidado e diagnóstico precoce
De acordo com estimativas do Instituto Nacional do Câncer para o Triênio 2023 a 2025, são esperados 73.610 novos casos de câncer de mama por ano no Brasil. Especificamente no estado do Rio de Janeiro, os números são alarmantes. A taxa de incidência é de 70,57 casos por mil mulheres, uma das mais altas do país. Presidente da Sociedade Brasileira de Mastologia do Rio de Janeiro, Maria Julia Calas enfatiza que o diagnóstico precoce é fundamental para aumentar as chances de cura do câncer de mama.
“O Ministério da Saúde recomenda que mulheres entre 50 e 69 anos realizem a mamografia de rastreamento a cada dois anos. Já as sociedades de mastologia, ginecologia e radiologia sugerem que esse rastreamento ocorra a partir dos 40 anos até os 74, com periodicidade anual. Mesmo na ausência de sintomas, o exame de rastreamento do câncer de mama pode detectar a lesão que a gente ainda não apalpa, que não se percebe nem no autoexame, nem no exame físico feito por um médico especialista. Então, mesmo sem sintoma, as mulheres nessas faixas etárias devem fazer a mamografia, que é o raio-x da mama, e detecta o câncer na face mais precoce”, alerta a médica.
Segundo dados da Secretaria Municipal de Saúde, 153 mil cariocas fizeram a mamografia em 2024. Em 2025, até fevereiro, 24 mil mulheres foram atendidas. Desde o ano ado, o Centro Carioca de Diagnóstico e Tratamento por Imagem (CCDTI), unidade do complexo do Super Centro Carioca de Saúde, conta com apoio de inteligência artificial (IA) para auxiliar no diagnóstico de câncer de mama, sendo pioneiro no Sistema Único de Saúde na oferta dessa tecnologia.
Dentro dessa parcela de mulheres que foram diagnosticadas com a doença, muitas desconhecem a informação de que cerca de 10% dos cânceres de mama são de origem hereditária, ou seja, transmitidos pelas gerações dentro de uma família. A fim de aumentar o conhecimento sobre o tema, os vereadores aprovaram a Lei Nº 8.313, de 30 de abril de 2024, que inclui a Campanha de conscientização e identificação do câncer de mama hereditário no calendário oficial da cidade.
Maria Julia Calas ressalta que o cuidado deve ser redobrado. “Mulheres com histórico familiar de câncer de mama ou ovário, especialmente em parentes de primeiro grau, diagnosticados antes dos 50 anos, devem considerar a avaliação genética com um especialista. Para aquelas identificadas como alto risco genético, seja pelo histórico familiar ou pela mutação genética comprovada através de um exame de sangue ou de saliva, algumas medidas preventivas também são importantes.”
Assistência integral no climatério e menopausa
Ciclos menstruais irregulares, ondas de calor, depressão, instabilidade de humor, ansiedade, doenças cardiovasculares e osteoporose são alguns exemplos de sintomas que podem aparecer em mulheres durante o climatério. Este é o período de transição entre a fase reprodutiva da mulher para a fase de pós-menopausa. Ou seja, a menopausa (última menstruação) é um fato que ocorre durante o climatério, e a tendência é que os transtornos citados possam se agravar ao longo do tempo.
Para que seja oferecido um atendimento especializado para mulheres em fase de climatério e pós-menopausa na rede municipal de saúde, os parlamentares aprovaram a Lei Nº 7.913 de 2023. A norma prevê ações afirmativas para melhorar a qualidade de vida nessa etapa, que afeta mulheres entre 40 e 65 anos, e autoriza parcerias com a iniciativa privada para ampliar serviços como tratamento de osteoporose, terapia hormonal e apoio psicológico.
A vereadora Tânia Bastos também assina a autoria dessa lei e aponta que muitas mulheres sofrem com sintomas físicos e emocionais que impactam diretamente sua qualidade de vida, mas ainda enfrentam dificuldades para obter informações corretas e tratamentos adequados.
“O climatério e a menopausa ainda são temas pouco debatidos, muitas vezes com tabus e desinformação. Destacar essa pauta nesse dia fortalece a luta pelo direito das mulheres a um atendimento digno, humanizado e baseado em ciência, garantindo que possam viver essa fase sem sofrimento desnecessário”, explica a vereadora.
Para Letícia Gonçalves, todos os ciclos de vida apresentam especificidades e o climatério a por um momento de ampliação da visibilidade e desenvolvimento de estratégias mais eficazes de cuidado.
“A baixa expectativa de vida há algumas décadas, associada ao etarismo e iniquidades de gênero contribuíram para a invisibilidade. O reconhecimento de que a vida das mulheres excede a sua instrumentalização demanda iniciativas que compreendam mais adequadamente essa fase. É também importante sinalizar que, assim como em outras fases, não há um modo único de viver o climatério e, sobretudo, não se trata de uma doença, mas uma transição esperada. O conjunto de sintomas biopsicossociais pode variar, demandando cuidados e intervenções singulares”, detalha a especialista.
Direito ao acompanhante em consultas e exames é um direito da mulher
A fim de garantir às mulheres o direito de ter um acompanhante de sua escolha durante consultas e exames, inclusive ginecológicos, em estabelecimentos públicos e privados, o parlamento carioca aprovou a Lei Nº 7.859 de 2023. A norma prevê multas de até R$ 2 mil para instituições que descumprirem a norma e determina a divulgação obrigatória desse direito em locais visíveis das unidades de saúde.
“Essa medida traz mais segurança às mulheres, que agora podem escolher quem as acompanhará em procedimentos médicos, inclusive os íntimos. Infelizmente, muitos casos de abuso em clínicas e hospitais vieram a público, especialmente durante exames ginecológicos. Essa lei tem caráter preventivo, garantindo proteção e dignidade”, sublinha o vereador Vitor Hugo (MDB), um dos autores da lei.
Confira outras leis criadas pelos vereadores para cuidar da saúde das mulheres que moram na cidade do Rio:
Lei 8.871/2025 – Concede benefícios para as pessoas doadoras de leite humano e dá outras providências. Autor: Zico (PSD)
Lei nº 8.721/2024 – Institui a Campanha Municipal Permanente de Conscientização e Combate à Tocofobia e dá outras providências. Autora: ex-vereadora Veronica Costa;
Lei nº 8.455/2024 – Cria a Campanha Permanente de Conscientização sobre o Combate ao Racismo no Ambiente Obstétrico. Autora: Thais Ferreira (PSOL)
Lei nº 8.372/2024 – Obriga as maternidades privadas a se adaptarem às necessidades da mulher gestante usuária de cadeira de rodas. Autores: os ex-parlamentares Veronica Costa, Marcos Braz, Dr. Marcos Paulo e a vereadora Luciana Novaes (PT);
Lei 8.283/2024 – Institui o Programa Cuidar Menina/Mulher na rede municipal de educação e dá outras providências. Autora: ex-vereadora Veronica Costa;
Lei nº 7.774/2023 – Institui a Campanha Alerta Mulher de prevenção a doenças e dá outras providências. Autores: os ex-vereadores Veronica Costa, Paulo Pinheiro, Dr. Carlos Eduardo e Dr. Marcos Paulo;
Lei nº 7.698/2022 – Institui o Programa Empresa Amiga da Saúde da Mulher e dá outras providências. Autores: os ex-vereadores Veronica Costa e Dr. Marcos Paulo;
Lei nº 7.687/2022 – Dispõe sobre medidas para a humanização do parto e combate à violência obstétrica e dá outras providências. Autores: os ex-parlamentares Chico Alencar, Veronica Costa, Teresa Bergher, Dr. Marcos Paulo, Paulo Pinheiro, Reimont, Prof. Célio Lupparelli, Marcelo Arar, Luciano Medeiros e Dr. Carlos Eduardo, além dos vereadores Thais Ferreira (PSOL), Monica Benicio (PSOL), a vereadora licenciada Tainá de Paula (PT), Rosa Fernandes (PSD), Tânia Bastos (Rep), Vera Lins (PP), Marcio Ribeiro (PSD), Felipe Boró (PSD) e o vereador licenciado Luiz Ramos Filho (PSD).